Quem vai viajar de avião aos Estados Unidos já precisa apresentar à companhia uma declaração do CDC, a agência de saúde pública americana, confirmando que não esteve na República Democrática do Congo (RDC) nos 21 dias anteriores ao embarque. A regra entrou em vigor às 23h59 de 3 de novembro no horário EST: 01h59 de 4 de novembro de 2026 em Brasília.
A obrigação está na ordem emendada do CDC, de 28 de outubro. O objetivo informado pela agência é reduzir o risco de introdução de ebola por viagens aéreas. Não se trata de uma mudança anunciada neste domingo (8), mas de uma exigência que passou a valer nesta semana.
Quem precisa da declaração para viajar aos EUA?
O documento alcança passageiros de voos internacionais que aterrissam nos Estados Unidos, mesmo quando o destino final é outro país. A orientação oficial do CDC inclui cidadãos americanos, titulares de Green Card e tripulantes.
| Situação da viagem | Aplicação da regra |
|---|---|
| Voo do Brasil para os EUA | Declaração exigida antes do embarque |
| Conexão nos EUA | Também exigida, mesmo sem sair do avião |
| Menor de 18 anos | Responsável autorizado pode assinar por ele |
| Entrada por terra ou porto | Esta exigência específica se aplica ao transporte aéreo |
Como entregar o documento à companhia aérea
A coleta pode ocorrer em papel ou por processo eletrônico adotado pela empresa. Cada viajante precisa ter um registro individual; uma pessoa autorizada pode prestar a declaração em nome de integrantes do mesmo grupo.
Por isso, confira o procedimento diretamente com a empresa do voo. A British Airways já apresenta a exigência em sua página de documentos. Não existe, nas orientações do CDC consultadas, uma obrigação universal de todos imprimirem o formulário: o modo de coleta depende da companhia.
Essa declaração não substitui passaporte, visto ou outras autorizações aplicáveis à viagem. Para o planejamento financeiro do deslocamento, o Labra também tem um guia sobre como juntar dinheiro para viajar.
Quem esteve na RDC e até quando vale a medida
Uma conexão em aeroporto da RDC conta como presença no país, mesmo sem desembarque. Quem esteve lá nos 21 dias anteriores não pode declarar o contrário e deve consultar a companhia e as instruções oficiais antes de organizar o embarque.
A ordem prevê exceções específicas, como transporte aeromédico autorizado e dispensas emitidas pelo CDC por razões humanitárias ou governamentais. Cidadania americana, por si só, não dispensa esta declaração.
O texto estabelece vigência até 18 de dezembro de 2026, salvo revogação ou modificação anterior, e admite prorrogação. Quem viajar depois deve conferir a situação atualizada. A entrada em vigor também foi noticiada em reportagem do Emirates 24|7 publicada em 4 de novembro.
Dúvidas rápidas antes do embarque
Nunca estive na RDC. Ainda preciso declarar?
Sim. A obrigação é confirmar essa ausência à companhia, inclusive em itinerários que começam no Brasil.
O que acontece se eu não apresentar a declaração?
Sem a declaração exigida, a companhia deve impedir o embarque, ressalvadas as exceções governamentais previstas na ordem.
Informações verificadas em 8 de novembro de 2026. Capa: ilustração editorial original criada com inteligência artificial para o Labra; não reproduz formulário oficial nem registra um aeroporto ou acontecimento real.









