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Turismo

Viagem aos EUA: declaração do CDC já é obrigatória

Exigência vale desde 4 de novembro de 2026 no horário de Brasília e alcança também quem faz conexão em aeroporto americano.

Carla SilvaPorCarla Silva 3 min de leitura
Ilustração de mala, avião de papel e prancheta de conferência em um aeroporto genérico
Ilustração editorial criada com inteligência artificial para o Labra; não representa formulário oficial ou aeroporto real.
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Quem vai viajar de avião aos Estados Unidos já precisa apresentar à companhia uma declaração do CDC, a agência de saúde pública americana, confirmando que não esteve na República Democrática do Congo (RDC) nos 21 dias anteriores ao embarque. A regra entrou em vigor às 23h59 de 3 de novembro no horário EST: 01h59 de 4 de novembro de 2026 em Brasília.

A obrigação está na ordem emendada do CDC, de 28 de outubro. O objetivo informado pela agência é reduzir o risco de introdução de ebola por viagens aéreas. Não se trata de uma mudança anunciada neste domingo (8), mas de uma exigência que passou a valer nesta semana.

Quem precisa da declaração para viajar aos EUA?

O documento alcança passageiros de voos internacionais que aterrissam nos Estados Unidos, mesmo quando o destino final é outro país. A orientação oficial do CDC inclui cidadãos americanos, titulares de Green Card e tripulantes.

Situação da viagemAplicação da regra
Voo do Brasil para os EUADeclaração exigida antes do embarque
Conexão nos EUATambém exigida, mesmo sem sair do avião
Menor de 18 anosResponsável autorizado pode assinar por ele
Entrada por terra ou portoEsta exigência específica se aplica ao transporte aéreo

Como entregar o documento à companhia aérea

A coleta pode ocorrer em papel ou por processo eletrônico adotado pela empresa. Cada viajante precisa ter um registro individual; uma pessoa autorizada pode prestar a declaração em nome de integrantes do mesmo grupo.

Por isso, confira o procedimento diretamente com a empresa do voo. A British Airways já apresenta a exigência em sua página de documentos. Não existe, nas orientações do CDC consultadas, uma obrigação universal de todos imprimirem o formulário: o modo de coleta depende da companhia.

Essa declaração não substitui passaporte, visto ou outras autorizações aplicáveis à viagem. Para o planejamento financeiro do deslocamento, o Labra também tem um guia sobre como juntar dinheiro para viajar.

Quem esteve na RDC e até quando vale a medida

Uma conexão em aeroporto da RDC conta como presença no país, mesmo sem desembarque. Quem esteve lá nos 21 dias anteriores não pode declarar o contrário e deve consultar a companhia e as instruções oficiais antes de organizar o embarque.

A ordem prevê exceções específicas, como transporte aeromédico autorizado e dispensas emitidas pelo CDC por razões humanitárias ou governamentais. Cidadania americana, por si só, não dispensa esta declaração.

O texto estabelece vigência até 18 de dezembro de 2026, salvo revogação ou modificação anterior, e admite prorrogação. Quem viajar depois deve conferir a situação atualizada. A entrada em vigor também foi noticiada em reportagem do Emirates 24|7 publicada em 4 de novembro.

Dúvidas rápidas antes do embarque

Nunca estive na RDC. Ainda preciso declarar?

Sim. A obrigação é confirmar essa ausência à companhia, inclusive em itinerários que começam no Brasil.

O que acontece se eu não apresentar a declaração?

Sem a declaração exigida, a companhia deve impedir o embarque, ressalvadas as exceções governamentais previstas na ordem.

Informações verificadas em 8 de novembro de 2026. Capa: ilustração editorial original criada com inteligência artificial para o Labra; não reproduz formulário oficial nem registra um aeroporto ou acontecimento real.

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