Por Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família

O divórcio entre dois adultos pode ser resolvido com relativa agilidade. Quando há filhos, porém, a separação exige um acordo que vai reger a vida das crianças por anos. Quanto mais claro e detalhado esse acordo, menos espaço para conflitos futuros e menos impacto emocional para quem não escolheu passar por nada disso.

O primeiro ponto a definir é a guarda. Desde 2014, a Lei 13.058 estabelece a guarda compartilhada como regra geral no Brasil. Isso significa que ambos os pais participam das decisões sobre saúde, educação e lazer dos filhos, independentemente de com quem a criança mora no dia a dia. A guarda compartilhada não exige que os pais convivam bem, apenas que ambos sejam capazes de exercer a parentalidade. A guarda unilateral, concentrada num único responsável, fica reservada para situações em que um dos pais está ausente, é abusivo ou demonstra incapacidade de cuidar.

Definida a guarda, é preciso estabelecer a convivência: onde a criança dorme durante a semana, como os finais de semana são divididos, como ficam as férias escolares, os feriados e as datas comemorativas: aniversário da criança, Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais. Esses detalhes parecem pequenos antes do divórcio e se tornam enormes depois, quando cada decisão precisa ser negociada entre pessoas que já não estão de acordo.

A pensão alimentícia é outro ponto que merece atenção cuidadosa. O valor é calculado com base no binômio necessidade-possibilidade: o que o filho precisa versus o que o responsável pelo pagamento pode pagar. O acordo deve ser específico sobre o que está incluído e o que se considera despesa extraordinária. 

“O erro mais comum que vejo é um acordo genérico demais. Os pais fecham os pontos principais e deixam os detalhes para depois. Mas é exatamente nos detalhes que surgem os problemas: quem autoriza a viagem ao exterior, quem paga a festa de aniversário, o que acontece quando a criança precisa de uma cirurgia não prevista.”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado do VLV Advogados especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM.

Vale lembrar que esses acordos não são definitivos para sempre. A pensão pode ser revisada quando a situação financeira de qualquer uma das partes muda significativamente, e a guarda pode ser alterada se o interesse do filho exigir. O que o acordo inicial faz é criar uma base estável, uma estrutura previsível que protege a criança do caos que uma separação mal planejada pode gerar.

 

Amou? Salve ou Envie para sua Amiga!

Olá! Sou Carla Silva, a voz por trás de diversas matérias aqui no labra.com.br. Carioca da gema e curiosa por natureza, minha paixão é desbravar o mundo e compartilhar o que aprendo com vocês. Seja mergulhando nas últimas tendências de tecnologia, dando dicas práticas para organizar as finanças ou explorando um cantinho novo em uma viagem de turismo, meu objetivo é trazer um conteúdo leve, direto e com aquele jeitinho brasileiro que nos conecta. Acredito que a vida é feita de múltiplos interesses, por isso aqui no meu espaço a gente vai conversar sobre tudo um pouco: de como dar um up na sua carreira e cuidar do seu bem-estar, até truques de decoração para deixar seu lar mais aconchegante e, claro, muitos mimos para o seu pet. Sintam-se em casa e vamos juntos nessa jornada de descobertas!

Aproveite para comentar este post aqui em baixo ↓↓: