Você pediu demissão ou foi mandado embora e o RH pediu para fazer um exame demissional. A dúvida é: quem paga essa conta? Muita gente acha que o trabalhador tem que bancar, mas a verdade é bem diferente.

Desde 2026, a CLT continua clara: a empresa é obrigada a pagar todos os custos do exame demissional, incluindo consultas, exames e até o transporte se o local for fora do trabalho. Nada de descontar do seu acerto.

Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte um advogado trabalhista para seu caso específico.

Exame demissional tem que pagar? Saiba quem arca com os custos e o que a lei diz

O exame demissional é obrigatório pela CLT (artigo 168) e serve para atestar sua saúde na saída da empresa. O empregador não pode repassar nenhum custo para você, seja em pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.

Isso inclui consulta médica, exames complementares e até deslocamento se o exame for em outro endereço. Em 2026, o valor médio de um exame demissional fica entre R$ 80 e R$ 150, mas a empresa não pode descontar um centavo das suas verbas rescisórias para cobrir isso.

Na demissão por justa causa, a empresa pode optar por não realizar o exame, mas se fizer, o custo ainda é dela. E lembre-se: o pagamento do acerto não pode ser atrasado por causa do exame demissional.

Exame Demissional: A Empresa Sempre Paga a Conta em 2026

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Imagem/Referência: Escritoriofonseca

A lei é clara e não abre margens para dúvidas: em 2026, o exame demissional é um custo da empresa. O Artigo 168 da CLT estabelece essa obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador não tenha nenhuma despesa com a avaliação médica ao final do contrato de trabalho. Isso vale para todos os tipos de demissão, sem exceção.

Entender quem arca com os custos é fundamental para proteger seus direitos. A empresa deve cobrir não só a consulta, mas também exames adicionais e até o transporte, se necessário. Qualquer tentativa de repassar esse valor ao empregado é ilegal e pode gerar multas pesadas para o empregador.

ItemResponsávelObservação
Exame MédicoEmpresaObrigatório em todos os desligamentos.
Exames ComplementaresEmpresaSe indicados pelo médico.
TransporteEmpresaSe o exame for fora da cidade de trabalho.
Desconto do EmpregadoProibidoQualquer desconto é ilegal.

Quem paga o exame demissional

A responsabilidade pelo pagamento do exame demissional é, sem sombra de dúvida, da empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 168, define que as despesas com os exames médicos obrigatórios, incluindo o demissional, correm por conta do empregador. Isso significa que o trabalhador não deve desembolsar nenhum centavo para realizar essa avaliação, que é um direito garantido.

O objetivo dessa regra é assegurar que a saúde do trabalhador seja avaliada sem barreiras financeiras. Assim, a empresa cumpre com sua obrigação legal e o empregado pode ter sua condição de saúde documentada ao deixar o emprego, o que pode ser importante para futuras comprovações.

Custo do exame demissional para a empresa

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Imagem/Referência: Genyo

O custo do exame demissional varia conforme a clínica contratada e a complexidade dos exames solicitados. Em média, uma consulta simples pode custar entre R$ 80 a R$ 150. No entanto, se forem necessários exames complementares, como audiometria ou exames de sangue, o valor pode subir para R$ 200 ou mais. A empresa também deve considerar os custos de logística, como o tempo de deslocamento do funcionário e eventuais despesas de transporte.

É crucial que a empresa planeje esses custos em seu orçamento. A legislação trabalhista não prevê reembolso posterior ao empregado, o que reforça a ideia de que o pagamento é adiantado e responsabilidade direta do empregador. A falta de pagamento ou o repasse indevido podem resultar em ações trabalhistas.

Exame demissional é obrigatório por lei

Sim, o exame demissional é obrigatório por lei em praticamente todas as situações de desligamento. A CLT, no Artigo 168, estabelece essa exigência para proteger a saúde do trabalhador. Ele serve para constatar se houve alguma alteração no estado de saúde do empregado durante o período em que esteve na empresa, especialmente se a atividade exercida apresentava riscos.

A única exceção à regra é em casos de demissão por justa causa, onde a realização do exame fica a critério da empresa. Mesmo assim, em atividades de risco, é prudente que a empresa o realize para sua própria segurança jurídica. A não realização quando exigida pode acarretar multas e passivos trabalhistas.

Exame demissional no pedido de demissão

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Imagem/Referência: Jusbrasil

Quando o empregado pede demissão, o exame demissional continua sendo uma obrigação da empresa. A legislação não faz distinção entre o tipo de rescisão contratual para a realização deste exame. O objetivo é documentar a condição de saúde do trabalhador no momento em que ele deixa a empresa, independentemente de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato.

Portanto, mesmo que o trabalhador esteja saindo por vontade própria, ele tem o direito de realizar o exame demissional custeado pela empresa. A empresa não pode condicionar o pagamento das verbas rescisórias à realização deste exame, pois os prazos para o acerto financeiro são distintos e precisam ser cumpridos.

Exame demissional na justa causa

No caso de exame demissional na justa causa, a obrigatoriedade legal é flexibilizada. O Artigo 168 da CLT permite que a empresa decida se realizará ou não o exame. Contudo, é importante ressaltar que, mesmo nessa situação, a realização pode ser recomendada, especialmente se a atividade do empregado envolvia riscos à saúde. A empresa pode optar por não realizar para evitar custos, mas deve estar ciente dos riscos legais caso surjam questionamentos sobre a saúde do ex-empregado.

A decisão de não realizar o exame demissional em casos de justa causa deve ser bem ponderada. Se houver qualquer alegação futura de que a empresa contribuiu para um problema de saúde, a ausência do exame pode dificultar a defesa do empregador. Por isso, muitas empresas optam por realizá-lo mesmo assim.

Transporte para o exame demissional: quem paga

A questão do transporte para o exame demissional também é responsabilidade da empresa. Se o local onde o exame será realizado for diferente do local de trabalho habitual e o empregado precisar se deslocar, a empresa deve arcar com os custos de transporte. Isso inclui passagens, combustível ou qualquer outra despesa necessária para que o trabalhador chegue ao local indicado.

Essa determinação visa garantir que o trabalhador não tenha nenhum ônus financeiro ou logístico para cumprir com a obrigação legal. A empresa deve organizar e custear o deslocamento, assegurando que o empregado tenha como chegar ao local do exame sem prejuízos. A legislação é clara ao determinar que o exame seja feito sem qualquer custo para o empregado.

Exame demissional e verbas rescisórias

É um erro comum pensar que as verbas rescisórias só podem ser pagas após a conclusão do exame demissional. A lei não estabelece essa conexão. Os prazos para o pagamento das verbas rescisórias são independentes da realização do exame médico. A empresa deve respeitar os prazos legais para o acerto financeiro, sob pena de pagar multas adicionais ao trabalhador.

O exame demissional é um procedimento de saúde ocupacional, enquanto as verbas rescisórias são um direito financeiro do trabalhador ao término do contrato. Um não pode ser usado como impeditivo para o outro. Atrasar o pagamento das verbas por conta do exame é uma infração trabalhista grave.

Direitos do trabalhador no exame demissional

O principal direito do trabalhador no exame demissional é que ele seja realizado sem nenhum custo e sem atrasos nas verbas rescisórias. O empregado tem o direito de ser avaliado por um profissional de saúde para que sua condição física e mental seja documentada no momento da saída da empresa. Caso o exame aponte alguma condição que possa ter sido agravada ou causada pelo trabalho, o empregado pode ter direito a benefícios previdenciários.

Além disso, o trabalhador tem o direito de receber o atestado de saúde ocupacional (ASO) referente ao exame demissional. Este documento é a comprovação de que a avaliação foi realizada e serve como registro oficial. É fundamental que o empregado guarde este documento, pois ele pode ser útil no futuro.

O Futuro do Exame Demissional em 2026: Mais Segurança e Menos Burocracia

Em 2026, a tendência é que a fiscalização sobre o cumprimento da obrigatoriedade do exame demissional pela empresa se intensifique. A tecnologia também deve avançar, permitindo que os exames sejam realizados de forma mais ágil e integrada aos sistemas de RH. A principal mudança que espero para os próximos anos é a simplificação dos processos, com menos burocracia e mais foco na saúde real do trabalhador.

Apesar de ser um direito consolidado, ainda vemos muitas empresas tentando burlar a lei. Meu parecer é que a Justiça do Trabalho continuará a ser rigorosa com quem não cumpre essa obrigação. O trabalhador deve sempre conhecer seus direitos e, em caso de dúvida ou descumprimento, buscar orientação. A proteção da saúde e dos direitos trabalhistas é um pilar inegociável para um mercado de trabalho justo e produtivo.

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O Que Fazer Agora

  1. Confirme a obrigação da empresa. A lei é clara: o custo do exame demissional é integralmente do empregador, seja qual for o motivo da saída.
  2. Não aceite descontos. Se a empresa tentar descontar o valor do exame das suas verbas rescisórias, recuse e registre a tentativa por escrito.
  3. Exija o comprovante. Peça uma cópia do resultado do exame e guarde com seus documentos trabalhistas.

O Que Evitar

  • Evite pagar do próprio bolso. Você não é obrigado a adiantar nenhum valor para realizar o exame.
  • Evite assinar rescisão antes do exame. A empresa pode agendar o exame após o desligamento, mas não pode condicionar o pagamento a ele.
  • Evite faltar ao exame sem justificativa. Se não comparecer, a empresa pode ter motivos para questionar sua conduta.

Perguntas Frequentes

1. A empresa pode me obrigar a fazer o exame demissional em um local distante?

Não. O exame deve ser realizado em local de fácil acesso para o trabalhador. Se for fora do horário ou local de trabalho, a empresa deve arcar com o deslocamento.

2. Se eu pedir demissão, ainda tenho direito ao exame demissional pago?

Sim. A obrigação da empresa de custear o exame independe de quem pediu o desligamento. A única exceção é a demissão por justa causa.

3. O que acontece se a empresa não pagar o exame demissional?

Ela pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e o trabalhador pode denunciar a irregularidade. Além disso, o exame é obrigatório para a baixa na carteira de trabalho.

A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador, deixando claro que o exame demissional é um direito seu, sem custos. Exigir esse direito não é um favor, é uma garantia legal que assegura sua saúde e seus registros.

Agora que você sabe disso, compartilhe essa informação com colegas e amigos. Conhecimento é poder para evitar abusos e garantir que todos saiam de uma empresa com seus direitos respeitados.

O futuro do trabalho é baseado em transparência e respeito. Que cada desligamento seja um processo justo e humano, onde o trabalhador se sinta amparado até o último dia.

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Olá! Sou Carla Silva, a voz por trás de diversas matérias aqui no labra.com.br. Carioca da gema e curiosa por natureza, minha paixão é desbravar o mundo e compartilhar o que aprendo com vocês. Seja mergulhando nas últimas tendências de tecnologia, dando dicas práticas para organizar as finanças ou explorando um cantinho novo em uma viagem de turismo, meu objetivo é trazer um conteúdo leve, direto e com aquele jeitinho brasileiro que nos conecta. Acredito que a vida é feita de múltiplos interesses, por isso aqui no meu espaço a gente vai conversar sobre tudo um pouco: de como dar um up na sua carreira e cuidar do seu bem-estar, até truques de decoração para deixar seu lar mais aconchegante e, claro, muitos mimos para o seu pet. Sintam-se em casa e vamos juntos nessa jornada de descobertas!

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